Menu Topo

 ANPEF
 Associação Nacional de Profissionais Especializados na França

 Home | Histórico | Estatuto | Objetivos | Eventos | Contato | Endereços úteis
  Menu


 

















 

Associação de Valorização e Promoção da Cultura Francesa e dos Paises Francofônicos
 


Estatuto

Capítulo I

Denominação, sede, duração, objetivos e composição

 Art. 1º - A Associação Nacional dos Profissionais Especializados na França, que usa a sigla ANPEF, fundada em 18 de dezembro de 1986, é uma sociedade civil, apolítica e aconfessional, sem fins lucrativos, com sede e foro no Distrito Federal, a qual se rege por este Estatuto.

Art. 2º - A Associação, cujo prazo de duração é indeterminado, tem personalidade jurídica distinta de seus sócios, os quais não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela assumidas.

Art. 3º -  A Associação tem como objetivos:

I - Congregar os diplomados por universidades ou escolas brasileiras de ensino superior e profissionais que tenham efetuado estágios técnico-científicos na França.

II - Promover e manter permanente intercâmbio técnico-cultural e profissional com associações congêneres do Brasil e da França.

III - Manter um centro de documentação, para ser utilizado por todos os seus membros.

IV - Organizar conferências, congressos, reuniões, excursões e eventos sociais de interesse dos associados.

V - Promover a publicação de revistas, boletins, monografias, relatórios e comunicados sobre as atividades da Associação.

VI - Prestar informações e orientar sobre as solicitações de bolsas aos futuros estagiários e candidatos a estágios.

VII - Fomentar a organização de associações congêneres regionais.

Art. 4º - São órgãos componentes da Associação:

a) Assembléia-Geral;

b) Conselho Deliberativo;

c) Conselho Fiscal; e

d) Diretoria.
 

Capítulo II

Categorias, direitos e deveres dos sócios 

Art. 5º - A Associação terá como categorias de sócios:

a) efetivos;

b) coletivos;

c) honorários;

d) beneméritos; e

e) temporários.

Art. 6º - Podem ser sócios efetivos:

a) os diplomados por universidades ou escolas superiores brasileiras, que tenham seguido cursos ou estágios na França;

b) os profissionais brasileiros que tenham realizado estágios técnico-científicos na França; e

c) os profissionais franceses residentes no Brasil.

Art. 7º - Podem ser sócios coletivos pessoas jurídicas, brasileiras ou francesas, representadas por seu titular ou por representante devidamente credenciado, que, por suas atividades e atuação nas relações técnico-científicas e culturais franco-brasileiras, possam elaborar para melhor cumprimento das finalidades da Associação.

Art. 8º - São sócios honorários:

a) o Conselheiro Comercial da Embaixada da França no Brasil;

b) o Conselheiro Cultural da Embaixada da França no Brasil;

c) o Chefe do Departamento de Cooperação e Divulgação Cultural do MRE;

d) o Chefe do Departamento de Cooperação Científica, Técnica e Tecnológica do MRE;

e) o Chefe do Departamento de Promoção Comercial do MRE;

f) o Chefe do Departamento de Europa do MRE, e

g) os Presidentes das associações congêneres existentes no Brasil.

Art. 9º - São sócios beneméritos personalidades que, por decisão de 3/4 dos membros do Conselho Deliberativo, sejam declaradas merecedoras do reconhecimento da Associação.

Art. 10 - Podem ser sócios temporários os profissionais franceses que estejam no Brasil em missão não permanente.

Art. 11 - O Embaixador da França no Brasil é o Presidente de Honra da Associação.

Art. 12 - São direitos dos sócios efetivos:

I - Votar nas Assembléias-Gerais.

II - Participar de todas as discussões e deliberações da Assembléia-Geral.

III - Apresentar propostas e sugestões de interesse da Associação.

IV - Participar dos encontros, reuniões e excursões promovidas pela Associação.

V - Ser votado para membro do Conselho Deliberativo.

§ 1º - Somente pode gozar dos direitos o sócio que estiver quite com a tesouraria.

§ 2º - Os Sócios honorários, beneméritos, coletivos e temporários não gozam dos direitos correspondentes aos itens I, II e V deste artigo.

Art. 13 - São deveres dos sócios:

I - Respeitar o presente Estatuto e as deliberações e determinações da Assembléia-Geral e do Conselho-Deliberativo.

II - Exercer com diligência os cargos para os quais tenham sido eleitos ou designados.

III - Pagar as contribuições que forem fixadas pela Assembléia-Geral.

Parágrafo Único - Os deveres mencionados no item III do presente artigo não se aplicam aos sócios honorários e beneméritos.
 

Capítulo III

Admissão dos sócios 

Art. 14 - Só poderá ser admitido e permanecer no quadro social como sócio efetivo da Associação:

a) quem satisfazer às exigências do art. 6º; e

b) quem assumir compromisso de respeitar o Estatuto, regulamentos e demais normas da Associação.

§ 1º - Os pedidos de admissão à categoria de sócio efetivo serão examinados pelo Conselho Deliberativo, que poderá aceitá-los ou recusá-los.

§ 2º - O Conselho Deliberativo poderá suspender ou mesmo excluir qualquer associado cujas atividades forem contrárias às disposições deste Estatuto.

Art. 15 - A admissão de sócio temporário será decidida pelo Conselho Deliberativo.

 
Capítulo IV

Assembléia-Geral 

Art. 16 - A Assembléia-Geral é constituída pelos sócios efetivos.

Art. 17 - Compete à Assembléia-Geral:

I - Eleger o Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal.

II - Julgar as contas da Associação, após parecer do Conselho Fiscal e apreciação do Conselho Deliberativo.

III - Fixar a contribuição dos associados.

IV - Reformar o Estatuto da entidade.

V - Deliberar sobre a dissolução da Associação e decidir sobre o destino de seu patrimônio, observado o que estabelece o art. 39.

Art. 18 - A Assembléia-Geral reúne-se:

I - Em sessão ordinária, cada no ano, até 30 de abril, para apreciação do relatório e prestação de contas da Diretoria, e até 15 de outubro para análise e aprovação do programa de ação para ano vindouro, com respectivo orçamento.

II - Em sessão ordinária, a cada biênio, até 05 de dezembro, para eleição do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal.

III - Em sessão ordinária, a qualquer tempo através de convocação da Diretoria, por iniciativa desta ou por solicitação de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos sócios.

§ 1º - A convocação da Assembléia-Geral será feita pelo Presidente, em ofício-circular, com antecedência mínima de 15 dias, indicando-se a ordem do dia, a data, a hora e o local da reunião.

§ 2º - A Assembléia-Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de um terço dos sócios efetivos ou, em segunda, com qualquer número.

Art. 19 - As deliberações da Assembléia-Geral serão tomadas pela maioria dos sócios efetivos presentes.

Parágrafo Único - Ao Presidente da Assembléia-Geral caberá apenas o Voto de Minerva em caso de empate. 
 

Capítulo V

Conselho Deliberativo 

Art. 20 - A Associação será dirigida e administrada por um Conselho Deliberativo eleito pela Assembléia-Geral, com mandato de dois anos, devendo ser renovado em, pelo menos, um terço dos seus membros a cada biênio.

Art. 21 - Todos os cargos do Conselho Deliberativo serão exercidos sem remuneração.

Art. 22 - O Conselho Deliberativo compor-se-á de 15 membros e deliberará, por convocação do Presidente, por maioria absoluta.

Art. 23 - Compete ao Conselho Deliberativo:

a) eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o Secretário e o Tesoureiro, que comporão a Diretoria pelo período de dois anos, permitida uma reeleição;

b) exercer a direção e administração superiores da Associação, bem como o planejamento e controle de suas atividades;

c) decidir sobre contratos e convênios;

d) elaborar o orçamento anual e fiscalizar sua execução, bem como fixar as contribuições dos sócios efetivos e coletivos;

e) deliberar sobre a admissão dos sócios e sua suspensão ou exclusão;

f) elaborar e fazer cumprir o regimento interno, e

g) preencher vagas no Conselho decorrentes de afastamento de seus membros, até o limite de um terço.

Parágrafo Único - O Conselho Deliberativo poderá criar Departamentos, Núcleos, Comitês ou Comissões que sejam de interesse da Associação.
 

Capítulo VI

Conselho Fiscal 

Art. 24 - O Conselho Fiscal, eleito pela Assembléia Geral Ordinária, será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição.

Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal serão escolhidos dentre os sócios efetivos, não participantes do Conselho Deliberativo.

Art. 25 - O Presidente do Conselho Fiscal será escolhido entre os membros efetivos, devendo substituí-lo, em seus impedimentos e faltas, o membro mais idoso.

Art. 26 - Compete ao Conselho Fiscal:

a) examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da Associação; e

b) examinar as demonstrações financeiras anuais, emitindo parecer.

Parágrafo Único - Das reuniões do Conselho Fiscal serão lavradas atas em livro próprio, assinadas pelos membros presentes.
 

Capítulo VII

Diretoria 

Art. 27 - Compete ao Presidente:

a) presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;

b) presidir as reuniões e dirigir as manifestações da Associação;

c) convocar e presidir as Assembléias-Gerais;

d) firmar documentos que envolvam obrigações ou responsabilidades financeiras da Associação, juntamente com o tesoureiro;

e) representar ativa e passivamente a Associação, em juízo ou fora dele;

f) admitir e dispensar empregados, bem assim aplicar-lhes elogios e penalidades;

g) assinar contratos e convênios aprovados pelo Conselho Deliberativo; e

h) autorizar despesas.

Art. 28 - Cabe ao Vice-Presidente substituir o Presidente nos seus impedimentos e sucedê-lo no caso de vacância, para complementação de seu mandato.

Art. 29 - Compete ao Secretário:

a) secretariar os trabalhos do Conselho Deliberativo;

b) redigir e assinar as atas das reuniões;

c) auxiliar e assessorar o Presidente quando por este solicitado; e

d) preparar, juntamente com o tesoureiro, o programa anual de trabalho a ser submetido ao Conselho Deliberativo no início do exercício.

Art. 30 - Compete ao Tesoureiro:

a) superintender os trabalhos da Tesouraria, controlando os recebimentos e pagamentos;

b) movimentar, em conjunto com o Presidente, as contas bancárias;

c) apresentar, ao Conselho Deliberativo, os balancetes semestrais de receita e de despesa, bem como a documentação pertinente;

d) ter sob sua guarda os valores e livros contábeis da Associação; e               

e) elaborar anualmente o balanço e relatório financeiro da Associação, para serem apresentados ao Conselho Deliberativo e à Assembléia -Geral.
 

Capítulo VIII

Patrimônio 

Art. 31 - O Patrimônio da Associação será constituído por:

a) bens móveis e imóveis; e

b) depósitos bancários, 

Art. 32 - As fontes de receitas da Associação serão constituídas por:

a) contribuição dos membros;

b) auxílios, subvenções e doações; e

c) receita de promoções.

Art. 33 - A Associação aplicará seus recursos unicamente na manutenção do seu objeto social.
 

Capítulo IX

Disposições gerais e transitórias 

Art. 34     -      Na Assembléia-Geral da fundação e constituição da ANPEF, será eleita e empossada uma Diretoria Provisória, composta de Presidente, Secretário e Tesoureiro, com mandato de 3 (três) meses, o qual findará com a posse dos eleitos pela 1ª Assembléia-Geral Ordinária.

§1º - São atribuições da Diretoria Provisória:

a) consolidar e implantar a ANPEF; e

b) propor alterações do Estatuto, julgadas convenientes.

§ 2º - Todas as disposições deste Estatuto se aplicam à Diretoria Provisória, naquilo em que forem compatíveis.

Art. 35 - É vedada a distribuição de bonificações ou vantagens aos dirigentes, mantenedores ou associados da Associação.

Art. 36 - O sócio poderá retirar-se da Associação a qualquer tempo sem direito à restituição das contribuições pagas.

Art. 37 - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 38 - O Conselho Deliberativo tomará posse na primeira semana do mês de dezembro.

Art. 39 - No caso da dissolução da Associação, seu patrimônio reverterá em favor de entidade congênere, devidamente registrada.

Art. 40 - Os casos duvidosos ou omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 41 - O primeiro Conselho Deliberativo terá seu mandato encerrado em 30 de novembro de 1988.

 

Riccardo José Cioglia

Presidente da ANPEF

VISTO: Dra. Marlene Martins Cioglia

CI: 7979 OAB-MGINSCR.: 894 OAB-DF